Entenda o que é bitributação e saiba como pagar menos impostos 

Lidar com a carga tributária brasileira é um desafio para empreendedores, profissionais autônomos e empresas de todos os segmentos, mesmo quando estão sob diferentes regimes tributários. Entre a complexa legislação e as diversas obrigações fiscais, existe um problema que pode passar despercebido: a bitributação.

A bitributação faz com que empreendedores paguem mais impostos do que deveriam, tributando-os sobre valores que nunca vão entrar na sua conta. Isso afeta principalmente empresas que realizam vendas por cartão de crédito ou débito, podendo resultar em prejuízos desnecessários.

Por isso, neste artigo vamos explicar o que é bitributação, como ela ocorre nas vendas em cartão e, mais importante, como eliminá-la de forma simples e economizar em impostos todos os anos.

O que é bitributação

Bitributação, como o próprio nome sugere, é o pagamento duplicado de tributos. Ocorre quando dois ou mais impostos incidem sobre um mesmo fato gerador, resultando na cobrança de impostos sobre o mesmo valor mais de uma vez. 

Embora a Constituição Federal permita exceções para casos de guerra ou bitributação internacional, essa prática é ilegal na maioria dos casos. No entanto, muitos empreendedores brasileiros enfrentam esse problema, muitas vezes sem sequer perceber, principalmente nas vendas realizadas por meio de maquininhas de cartão.

Exemplos em que a bitributação é aplicada

Geralmente, as empresas/pessoas jurídicas estão mais suscetíveis a sofrer com esse fenômeno do que as pessoas físicas. Entretanto, é importante que todos tenham conhecimento acerca do tema para evitar possíveis prejuízos.

Confira algumas situações em que a bitributação ocorre:

IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

O IPTU é uma taxa municipal que pode ser sujeita à bitributação em situações em que o imóvel está localizado na divisa entre dois municípios, tornando desafiador determinar a qual prefeitura o imposto deve ser pago. Em algumas áreas rurais, a indefinição sobre se um estabelecimento pertence à zona rural ou urbana também pode levar à bitributação do IPTU.

ISS: Imposto sobre Serviço (ISS) 

A bitributação aqui ocorre quando uma empresa tem sua sede em um município, mas oferece serviços em outro. Nessa situação, ambas as prefeituras podem exigir o pagamento do imposto, resultando em um impasse sobre qual delas deve assumir a responsabilidade fiscal. Normalmente, o ISS é direcionado ao município onde o CNPJ da empresa está registrado.

ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

A bitributação nesse imposto ocorre quando tanto o estado onde a empresa está sediada quanto o estado onde a mercadoria é recebida cobram impostos sobre o mesmo produto. Esse tipo de bitributação é especialmente controverso no contexto do comércio eletrônico, já que os estados de destino das mercadorias frequentemente não recebem os benefícios dos impostos arrecadados.

Bitributação nas vendas em cartão

Nas vendas realizadas por cartão, a bitributação é menos evidente por ainda ser pouco discutida, mas continua afetando negativamente a saúde financeira dos negócios. Esse tipo de bitributação pode ser evitada e é mais perceptível em duas situações comuns:

Parcelamento de vendas e antecipação de recebíveis

Quando um cliente parcela uma compra e o empreendedor decide antecipar o recebimento dos valores, ele é tributado sobre o valor total da venda, mesmo que parte dessa quantia seja destinada ao pagamento das taxas da maquininha de cartão. Isso significa que o empreendedor paga impostos sobre valores que nunca chegou a receber.

Exemplo: Imagine que um lojista realiza uma venda de R$ 1.500 parcelada em 10 vezes. Com as taxas da maquininha de cartão, ele recebe um valor líquido de R$ 1.300 em sua conta. 

No entanto, ao declarar seu faturamento para o pagamento dos impostos, o vendedor é obrigado a informar os R$ 1.500 faturados, mesmo que R$ 20% desse valor (R$ 300,00), não tenha entrado realmente em seu bolso. A empresa responsável pela maquininha também precisa pagar impostos sobre esses R$ 300. Ou seja, o lojista está pagando impostos sobre um valor que não precisava, gerando um prejuízo desnecessário.

Divisão de recebimentos entre prestadores de serviços

Em casos onde há a divisão do valor recebido entre diferentes prestadores de serviços, como no caso de uma empresa que repassa parte do pagamento para prestadores de serviços, a bitributação também ocorre. O valor total da transação é tributado pelo CNPJ da empresa, mesmo que apenas uma parte desse valor seja destinado ao seu caixa.

Exemplo: Vamos considerar uma clínica odontológica que realiza um tratamento dentário completo no valor de R$ 1.500 para um paciente, que decide efetuar o pagamento utilizando cartão, o que resulta em um recebimento de R$ 1.400 para a clínica após as taxas da maquininha serem descontadas. O dentista responsável pelo tratamento recebe sua parte desse valor, que é de R$ 600, emite uma nota fiscal pelo serviço prestado e paga os impostos sobre o valor recebido.

No entanto, como a maquininha está registrada no CNPJ da clínica odontológica, esta é obrigada a declarar o valor total faturado de R$ 1.500, mesmo que apenas R$ 800 tenham entrado em seu caixa após o desconto de taxas e repasse de pagamento para o dentista. Nesse cenário, a clínica acaba pagando impostos também sobre um valor que foi parcialmente destinado ao profissional parceiro e não pertence integralmente a ela.

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Como evitar a bitributação e economizar em impostos

Existem diversas estratégias para evitar a bitributação e reduzir a carga fiscal sobre as operações empresariais. Em primeiro lugar, é importante conhecer bem as leis e normas que regem os impostos que você paga para evitar erros e pagamentos indevidos.

Outra recomendação é contar com um planejamento tributário adequado para sua empresa, tornando-se possível reduzir a carga tributária de forma legal e segura. No caso específico das vendas em cartão, uma alternativa para evitar a bitributação é utilizar máquinas de cartão que ofereçam soluções inteligentes. Algumas empresas já desenvolveram tecnologias que permitem evitar a bitributação, como o Parcele Já

Com o combo POS + Conta Parcele Já, as empresas obtêm acesso à Inteligência Tributária. Esse benefício garante ao empreendedor que ele seja tributado apenas sobre o valor realmente recebido. Afinal, com o Parcele Já é possível liquidar despesas diretamente através da conta bolsão e transferir para o caixa somente aquilo que realmente ganhou. Dessa forma, o empreendedor declara apenas o valor em sua conta, não mais o valor total das vendas, evitando ser bitributado.

Além disso, com a funcionalidade de split de pagamento, é possível registrar múltiplos recebedores quando necessário e distribuir o pagamento entre eles. Dessa forma, cada um declara apenas a quantia que realmente recebeu.

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Conclusão

Vimos que a bitributação representa um desafio significativo para os empreendedores brasileiros, especialmente aqueles que realizam vendas por meio de maquininhas de cartão. No entanto, já existem soluções inovadoras que oferecem uma maneira eficaz de evitar a bitributação e economizar em impostos.

Ao utilizar as soluções Parcele Já, por exemplo, empreendedores podem reduzir sua base tributável e garantir o pagamento de impostos sobre o dinheiro que realmente pertence a eles.

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